Gabarito: c)
O Artigo 15 da Lei n° 9.394/96, que trata da Organização da Educação Nacional (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Isso significa que as escolas públicas de educação básica devem ter autonomia para tomar decisões pedagógicas e administrativas, dentro das normas estabelecidas pelo sistema de ensino ao qual estão vinculadas. Essa autonomia visa promover uma gestão mais eficiente e adequada às necessidades específicas de cada unidade escolar.
O Artigo 15 da Lei n° 9.394/96, que trata da Organização da Educação Nacional (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Isso significa que as escolas públicas de educação básica devem ter autonomia para tomar decisões pedagógicas e administrativas, dentro das normas estabelecidas pelo sistema de ensino ao qual estão vinculadas. Essa autonomia visa promover uma gestão mais eficiente e adequada às necessidades específicas de cada unidade escolar.