A Lei n° 9.394/96 que trata da Organização da Educação Nacional, em seu Ar...

A Lei n° 9.394/96 que trata da Organização da Educação Nacional, em seu Artigo 15, estabelece que os sistemas de ensino devem:


A Lei n° 9.394/96 que trata da Organização da Educação Nacional, em seu Artigo 15, estabelece que os sistemas de ensino devem:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O Artigo 15 da Lei n° 9.394/96, que trata da Organização da Educação Nacional (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

    Isso significa que as escolas públicas de educação básica devem ter autonomia para tomar decisões pedagógicas e administrativas, dentro das normas estabelecidas pelo sistema de ensino ao qual estão vinculadas. Essa autonomia visa promover uma gestão mais eficiente e adequada às necessidades específicas de cada unidade escolar.
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