Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens subseque...

Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens subsequentes. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, bem como realizar experiência dolorosa ou cru...


Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens subsequentes.

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa, e, em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um a seis meses.

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  • LUCIANA CARLA MANCINO
    LUCIANA CARLA MANCINO
    25/01/2022 • 11:52
    errada.
    Lei 9.605/1998:
    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (Vide ADPF 640)

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