ID: 811753• Legislação Federal• Lei n 9784 1999 Processo Administrativo• FCC• TRE TO• Técnico JudiciárioQuanto ao Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal (Lei no 9.784/99), é correto afirmar que✂️A)a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, não constará da respectiva ata ou de termo escrito.✂️B)o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.✂️C)os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.✂️D)os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício.✂️E)podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro