Uma empresa de manutenção, com 123 empregados sob regime CLT, foi contrata...

Uma empresa de manutenção, com 123 empregados sob regime CLT, foi contratada por cinco meses para serviços de ampliação de uma agência bancária. No segundo mês de atividade, foram registrados os...


publicidade

Uma empresa de manutenção, com 123 empregados sob regime CLT, foi contratada por cinco meses para serviços de ampliação de uma agência bancária. No segundo mês de atividade, foram registrados os seguintes eventos: um pedreiro sofreu queda de motocicleta quando se dirigia para o trabalho e ficou afastado das atividades por 8 dias; um pintor teve seu olho direito atingido por poeiras quando lixava a parede e ficou afastado das atividades por 2 dias; um eletricista, após o expediente, a pedido da empresa contratada, transportou bobinas de cabos elétricos da loja para o carro, sofrendo torção no pé esquerdo; um técnico de segurança do trabalho foi contratado por tempo parcial (3 horas por dia) durante dois meses para inspeção na obra; todos os empregados foram submetidos a exames admissionais.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, com base na legislação de segurança.

O tempo de afastamento do pintor deve ser custeado pelo empregador.

publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    07/01/2025 • 12:40
    Gabarito: a) Certo

    De acordo com a legislação de segurança do trabalho, o empregador é responsável por custear o tempo de afastamento do empregado em caso de acidente de trabalho. No caso do pintor que teve seu olho direito atingido por poeiras enquanto realizava suas atividades na obra, o empregador deve arcar com os custos do período em que o empregado ficou afastado das atividades, garantindo assim a proteção e os direitos do trabalhador, conforme previsto na legislação trabalhista.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.