Matheus Fernandes
EQUIPE
09/09/2026 • 05:01
Vamos conversar um pouco sobre locação residencial para entender essa questão. No Direito das Locações, especialmente na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), há regras específicas para o prazo de locação e sua prorrogação. Quando o contrato de locação residencial é ajustado verbalmente ou por escrito com prazo inferior a trinta meses, após o término do contrato, a locação é automaticamente prorrogada por prazo indeterminado, ou seja, continua vigente sem um prazo certo. Agora, sobre a retomada do imóvel, se a locação estiver em vigência ininterrupta por mais de trinta meses, o locador só pode retomar o imóvel em hipóteses muito específicas, como falta de pagamento, por exemplo. A afirmação que o imóvel poderá ser retomado se a vigência ultrapassar dois anos está incorreta, pois o prazo correto previsto na Lei do Inquilinato é de trinta meses. Assim, a alternativa correta é que a frase está errada.