Matheus Fernandes
EQUIPE
07/09/2026 • 05:02
Vamos entender um pouco sobre ultrapassagem, que é um tema muito comum nas regras do trânsito. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem é regulada para garantir a segurança nas vias públicas. A regra geral é que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Isso porque na maioria das situações, a faixa da esquerda é destinada a quem está ultrapassando ou circulando em velocidade mais elevada.
No entanto, existem algumas exceções previstas no CTB, como quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda, ou em vias de mão única, onde a ultrapassagem pode ser realizada pela direita. Portanto, embora a regra geral seja a ultrapassagem pela esquerda, a expressão "sempre" torna a afirmação incorreta, já que há exceções.
Por isso, o item está errado, pois a ultrapassagem não deve ser feita sempre pela esquerda, mas sim, em condições normais, pela esquerda, respeitando a sinalização e as exceções previstas em lei.
No entanto, existem algumas exceções previstas no CTB, como quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda, ou em vias de mão única, onde a ultrapassagem pode ser realizada pela direita. Portanto, embora a regra geral seja a ultrapassagem pela esquerda, a expressão "sempre" torna a afirmação incorreta, já que há exceções.
Por isso, o item está errado, pois a ultrapassagem não deve ser feita sempre pela esquerda, mas sim, em condições normais, pela esquerda, respeitando a sinalização e as exceções previstas em lei.