As sanções administrativas de cunho ambiental encontram-se previstas em difer...

As sanções administrativas de cunho ambiental encontram-se previstas em diferentes normas do SISNAMA, entre elas a Lei n.º 9.605/1998. As sanções administrativas previstas nessa lei não incluem a


As sanções administrativas de cunho ambiental encontram-se previstas em diferentes normas do SISNAMA, entre elas a Lei n.º 9.605/1998. As sanções administrativas previstas nessa lei não incluem a

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê diversas sanções administrativas para infrações ambientais, como advertência, multa simples, multa diária, e medidas como a destruição ou inutilização de produtos que causem dano ao meio ambiente.

    No entanto, a falência da empresa não é uma sanção administrativa prevista nessa lei. A falência é uma medida de natureza civil e econômica, regulada pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), e não uma penalidade ambiental.

    Portanto, as sanções administrativas ambientais previstas na Lei nº 9.605/1998 não incluem a falência da empresa, o que torna a alternativa d) a correta.

    Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que as outras alternativas são previstas na lei: a advertência está no artigo 12, a multa simples e diária também são previstas, e a destruição ou inutilização de produtos está prevista como medida administrativa para evitar danos ambientais.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.