Questões Legislação Federal Lei 9605 1998
As sanções administrativas de cunho ambiental encontram-se previstas em diferentes norm...
Responda: As sanções administrativas de cunho ambiental encontram-se previstas em diferentes normas do SISNAMA, entre elas a Lei n.º 9.605/1998. As sanções administrativas previstas nessa lei não incluem a
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê diversas sanções administrativas para infrações ambientais, como advertência, multa simples, multa diária, e medidas como a destruição ou inutilização de produtos que causem dano ao meio ambiente.
No entanto, a falência da empresa não é uma sanção administrativa prevista nessa lei. A falência é uma medida de natureza civil e econômica, regulada pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), e não uma penalidade ambiental.
Portanto, as sanções administrativas ambientais previstas na Lei nº 9.605/1998 não incluem a falência da empresa, o que torna a alternativa d) a correta.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que as outras alternativas são previstas na lei: a advertência está no artigo 12, a multa simples e diária também são previstas, e a destruição ou inutilização de produtos está prevista como medida administrativa para evitar danos ambientais.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê diversas sanções administrativas para infrações ambientais, como advertência, multa simples, multa diária, e medidas como a destruição ou inutilização de produtos que causem dano ao meio ambiente.
No entanto, a falência da empresa não é uma sanção administrativa prevista nessa lei. A falência é uma medida de natureza civil e econômica, regulada pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), e não uma penalidade ambiental.
Portanto, as sanções administrativas ambientais previstas na Lei nº 9.605/1998 não incluem a falência da empresa, o que torna a alternativa d) a correta.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que as outras alternativas são previstas na lei: a advertência está no artigo 12, a multa simples e diária também são previstas, e a destruição ou inutilização de produtos está prevista como medida administrativa para evitar danos ambientais.
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