ID: 812174• Legislação Federal• Lei n 9784 1999 Processo Administrativo• FCC• INFRAERO• Analista Superior INos termos da Lei no 9.784/1999, é certo que:✂️A)o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.✂️B)o processo administrativo não poderá iniciar-se de ofício, somente a pedido de interessados; no entanto, a condução do processo poderá ser feita de ofício pela Administração Pública.✂️C)é possível à Administração recusar, ainda que imotivadamente, o recebimento de documentos, porém, o servidor deve sempre orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.✂️D)em regra, quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, eles não poderão ser formulados em um único requerimento, devendo ser formulados separadamente, em nome de cada interessado.✂️E)não é legitimado como interessado, no processo administrativo, aquele que, sem ter iniciado o processo, tem interesse que possa ser afetado pela decisão a ser adotada.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro