O cancelamento do registro de imóveis efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi ele feito. Em relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.
O foreiro não poderá averbar a renúncia de seu direito sem consentimento do senhorio direto.