David Castilho
EQUIPE
24/03/2025 • 13:09
Gabarito: b) Errado
A emancipação civil, mesmo ocorrendo aos dezesseis anos de idade, não altera a condição de inimputabilidade penal do adolescente. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 104, e o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 27, a imputabilidade penal só é atribuída a partir dos 18 anos de idade. Portanto, mesmo que um adolescente seja emancipado civilmente aos 16 anos, ele ainda se sujeita às regras do ECA no que tange à prática de ato infracional, sendo submetido às medidas socioeducativas previstas no Estatuto em caso de cometimento de atos infracionais.
A emancipação civil, mesmo ocorrendo aos dezesseis anos de idade, não altera a condição de inimputabilidade penal do adolescente. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 104, e o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 27, a imputabilidade penal só é atribuída a partir dos 18 anos de idade. Portanto, mesmo que um adolescente seja emancipado civilmente aos 16 anos, ele ainda se sujeita às regras do ECA no que tange à prática de ato infracional, sendo submetido às medidas socioeducativas previstas no Estatuto em caso de cometimento de atos infracionais.