ID: 812696• Legislação Federal• Lei 12037 2009• VUNESPConforme as regras jurídicas estabelecidas na Lei n.º 12.037/09, o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto, entre outras situações,✂️A)quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.✂️B)no caso de o Delegado de Polícia, a seu livre arbítrio, entender que, em razão da gravidade do crime cometido pelo indiciado, seja conveniente a sua identificação criminal.✂️C)se o indiciado estiver portando a Carteira de Trabalho, sem registro de emprego, como seu único documento de identificação.✂️D)se houver prisão em flagrante e o escrivão entender conveniente a identificação criminal para instruir o auto de prisão, independentemente de o preso possuir identificação civil.✂️E)se a pessoa não estiver portando a sua Carteira de identidade (R.G.), que é o único documento legalmente apto a comprovar a identificação civil.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro