A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,
✂️ A) incluídas suas autarquias e fundações, poderá ser superior ao dobro da contribuição do servidor ativo.
✂️ B) incluídas suas autarquias e fundações, poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
✂️ C) incluídas suas autarquias e fundações, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
✂️ D) excluídas suas autarquias e fundações, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
✂️ E) excluídas suas autarquias e fundações, poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
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