ID: 812788•Legislação Federal•FCC•SABESP SP•Advogado•2012Quanto ao direito de construir, é INCORRETO afirmar:✂️A)Se houver desmoronamento de obra em prédio vizinho, o proprietário do prédio danificado pelo desmoronamento tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante houverem sido realizadas obras acautelatórias.✂️B)O proprietário ou ocupante de imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.✂️C)Na zona rural não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.✂️D)O confinante que primeiro construir pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.✂️E)Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, mesmo se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro