Com as alterações da Lei no 11.941/09 na Lei no 6.404/76, das Sociedades Anônimas, foi criado o grupo do ativo intangível. Em decorrência, diversos itens que eram classificados no diferido, no investimento ou no imobilizado, passarão a ser classificados como intangíveis. Entretanto, alguns itens, apesar de sua semelhança com outros que serão transferidos para o intangível, permanecerão nos seus grupos originais.
Deve permanecer no investimento o ágio