Realizar vistorias, perícias técnicas, elaborar laudos periciais, dar info...

Realizar vistorias, perícias técnicas, elaborar laudos periciais, dar informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social constituem-se, na Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/93), c...


Realizar vistorias, perícias técnicas, elaborar laudos periciais, dar informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social constituem-se, na Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/93), como:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    09/01/2025 • 20:14
    Gabarito: e)

    De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei 8.662/93), realizar vistorias, perícias técnicas, elaborar laudos periciais, dar informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social são consideradas atribuições privativas do Assistente Social. Isso significa que somente profissionais de Serviço Social devidamente habilitados podem exercer essas atividades de acordo com a legislação vigente.

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