Ingrid Nunes
EQUIPE
21/04/2025 • 16:40
Gabarito: b) Errado
A afirmação de que a guarda deferida judicialmente não pode ser posteriormente revogada é incorreta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 33, § 3º, a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público, sempre que se verificar que a mesma não atende aos interesses da criança ou do adolescente. Portanto, a guarda não é irrevogável e pode ser alterada se as circunstâncias assim exigirem para o melhor interesse do menor.
A afirmação de que a guarda deferida judicialmente não pode ser posteriormente revogada é incorreta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 33, § 3º, a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público, sempre que se verificar que a mesma não atende aos interesses da criança ou do adolescente. Portanto, a guarda não é irrevogável e pode ser alterada se as circunstâncias assim exigirem para o melhor interesse do menor.