Caso o(a) berçarista observe que uma criança apresenta sinais de maus-trat...

Caso o(a) berçarista observe que uma criança apresenta sinais de maus-tratos deve, com base no que estabelece o Artigo 245 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (EC...


Caso o(a) berçarista observe que uma criança apresenta sinais de maus-tratos deve, com base no que estabelece o Artigo 245 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Artigo 245 da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever de todos comunicar à autoridade competente os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Portanto, a atitude correta a ser tomada pelo(a) berçarista, ao observar sinais de maus-tratos em uma criança, é informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino, para que este comunique o fato à autoridade competente.

    Essa medida é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar da criança em situação de vulnerabilidade, permitindo que as autoridades competentes possam intervir e tomar as medidas necessárias para garantir a sua segurança e integridade.
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