Marcos de Castro
EQUIPE
09/09/2026 • 05:01
Vamos entender o que a legislação brasileira diz sobre as despesas de condomínio na locação de imóveis. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), as despesas ordinárias do condomínio, que correspondem à manutenção e conservação do prédio e dos serviços comuns, são de responsabilidade do locatário. Por outro lado, as despesas extraordinárias, que geralmente envolvem obras, reformas estruturais ou melhorias, são de responsabilidade do proprietário. Portanto, o locatário deve pagar as despesas ordinárias, mas não as extraordinárias. Assim, a afirmativa de que é dever do locatário pagar as despesas extraordinárias está incorreta. Gabarito: b) Errado.