Questões Legislação Federal Lei 9795 1999
Internacionalmente a importância da Educação Ambiental já é discutida desde 1972 qua...
Responda: Internacionalmente a importância da Educação Ambiental já é discutida desde 1972 quando da Conferência de Estocolmo. Entretanto, no Brasil este reconhecimento se deu mais de 20 anos depois: a Po...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituída pela Lei Federal nº 9.795/1999, tem como objetivos principais:
a) Fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
b) Estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
c) Incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
d) Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
Portanto, o item que NÃO é objetivo da Política Nacional de Educação Ambiental é o estabelecimento de metas de consumo de água e energia adequados nos ambientes escolares formais e não formais, bem como dispor sobre a destinação correta de material de descarte - lixo, nestes mesmos ambientes.
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituída pela Lei Federal nº 9.795/1999, tem como objetivos principais:
a) Fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
b) Estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
c) Incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
d) Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
Portanto, o item que NÃO é objetivo da Política Nacional de Educação Ambiental é o estabelecimento de metas de consumo de água e energia adequados nos ambientes escolares formais e não formais, bem como dispor sobre a destinação correta de material de descarte - lixo, nestes mesmos ambientes.
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