Em casos de maus-tratos a crianças ou adolescentes, consoante as regras do Es...

Em casos de maus-tratos a crianças ou adolescentes, consoante as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se comunicar o fato ao:


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em casos de maus-tratos a crianças ou adolescentes, a comunicação do fato deve ser feita ao Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, atuando em situações de violação desses direitos, como nos casos de maus-tratos, negligência, abuso, entre outros.

    Portanto, ao identificar qualquer situação de maus-tratos a crianças ou adolescentes, é fundamental comunicar imediatamente o Conselho Tutelar para que as medidas necessárias de proteção e assistência sejam tomadas em conformidade com a legislação vigente.
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