ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V – Título II...

ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V – Título II – da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, estabelec...


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ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V – Título II – da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, estabeleceemseus artigos:
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  • CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    22/11/2021 • 20:05
    Art . 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

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