Questões Legislação Federal Lei 6514 1977
ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V – Título II – da Cons...
Responda: ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V – Título II – da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, estabelec...
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Por CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO em 31/12/1969 21:00:00
Art . 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
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