A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, se fez relevante para que a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra de maneira mais articulada, potencializando a assistência à saúde.
São proposituras do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, EXCETO:
✂️ a) O processo de humanização da assistência e do atendimento ao usuário é fator determinante para o estabelecimento das metas em saúde, as quais devem ser previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. ✂️ b) A cada quatro anos, o Ministério da Saúde deverá consolidar, conjuntamente às Conferências de Saúde, e publicar as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). ✂️ c) A assistência deve ser prestada de maneira integral nos âmbitos da Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuação entre as Comissões Intergestores. ✂️ d) O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes para a elaboração dos planos de saúde, respeitando as características epidemiológicas e organizativas dos serviços existentes nos entes federativos e nas regiões de saúde.