1Q813456 | Legislação Federal, Lei n 8069 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Juíz Estadual, TJ MT, VUNESPO Art. 250 da Lei n.º 8.069/90, recentemente alterado pela Lei n.º 12.038/09, trata da hospedagem irregular de menor e prevê ✂️ a) a possibilidade de fechamento definitivo do estabelecimento que realizou a hospedagem, como também a cassação de sua licença de funcionamento. ✂️ b) pena de prisão ao acompanhante do menor assim como do proprietário, gerente ou administrador do estabelecimento. ✂️ c) em hipótese de reincidência, a fixação de multa entre dez e cinquenta salários de referência. ✂️ d) escusa legítima pela demonstração de que o menor possuía autorização do guardião, pais no exercício do poder familiar, autoridade judiciária ou conselhos de direitos infanto-juvenis. ✂️ e) agravante para situações em que se constate adulteração; falsificação ou ocultação de documentos de identidade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro