Equipe Gabarite
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09/09/2026 • 05:01
Vamos falar sobre o direito de preferência do locatário, que é uma proteção importante para quem está alugando um imóvel. Esse direito garante que, se o proprietário decidir vender o imóvel, oferecer promessa de venda, cessão ou dação em pagamento, o locatário terá prioridade para comprar, desde que iguale as condições oferecidas a terceiros. Para que esse direito seja válido, o locador precisa comunicar ao locatário de forma clara e inequívoca, seja por via judicial, extrajudicial ou outro meio que comprove a ciência do locatário.
O ponto principal da questão é o prazo para manifestação do locatário. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o locatário tem 30 dias para exercer esse direito de preferência, contados a partir do momento em que for notificado. Portanto, a afirmação que o prazo é de 180 dias está incorreta. O prazo legal é bem mais curto, justamente para que as negociações não fiquem travadas por muito tempo.
Assim, a resposta correta é que a afirmativa é falsa, porque esse prazo de 180 dias não existe na legislação, e sim o prazo é de 30 dias.
O ponto principal da questão é o prazo para manifestação do locatário. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o locatário tem 30 dias para exercer esse direito de preferência, contados a partir do momento em que for notificado. Portanto, a afirmação que o prazo é de 180 dias está incorreta. O prazo legal é bem mais curto, justamente para que as negociações não fiquem travadas por muito tempo.
Assim, a resposta correta é que a afirmativa é falsa, porque esse prazo de 180 dias não existe na legislação, e sim o prazo é de 30 dias.