A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, ...

A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locad...


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A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo.

O direito de preferência do locatário caducará se não for manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de 180 dias.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    09/09/2026 • 05:01
    Vamos falar sobre o direito de preferência do locatário, que é uma proteção importante para quem está alugando um imóvel. Esse direito garante que, se o proprietário decidir vender o imóvel, oferecer promessa de venda, cessão ou dação em pagamento, o locatário terá prioridade para comprar, desde que iguale as condições oferecidas a terceiros. Para que esse direito seja válido, o locador precisa comunicar ao locatário de forma clara e inequívoca, seja por via judicial, extrajudicial ou outro meio que comprove a ciência do locatário.

    O ponto principal da questão é o prazo para manifestação do locatário. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o locatário tem 30 dias para exercer esse direito de preferência, contados a partir do momento em que for notificado. Portanto, a afirmação que o prazo é de 180 dias está incorreta. O prazo legal é bem mais curto, justamente para que as negociações não fiquem travadas por muito tempo.

    Assim, a resposta correta é que a afirmativa é falsa, porque esse prazo de 180 dias não existe na legislação, e sim o prazo é de 30 dias.
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