ID: 813606• Legislação Federal• Lei n 7565 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica• NCE• ANAC• Especialista em Regulação de Aviação CivilConforme a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Art 70:✂️A)a autoridade aeronáutica solicitará ao Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia a emissão de certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos;✂️B)somente as oficinas de manutenção de produto aeronáutico que pretendam fazer propagando de seus serviços devem possuir o certificado de que trata este artigo, obedecido o procedimento regulamentar;✂️C)um operador de aeronave não pode executar ou fazer executar a manutenção de motores ou hélices sem que tenha pago a correspondente taxa à ANAC;✂️D)a autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade somente se constatar a falta de manutenção;✂️E)a manutenção, no limite de até cem horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro