1Q813606 | Legislação Federal, Lei n 7565 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica, Especialista em Regulação de Aviação Civil, ANAC, NCEConforme a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Art 70: ✂️ a) a autoridade aeronáutica solicitará ao Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia a emissão de certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos; ✂️ b) somente as oficinas de manutenção de produto aeronáutico que pretendam fazer propagando de seus serviços devem possuir o certificado de que trata este artigo, obedecido o procedimento regulamentar; ✂️ c) um operador de aeronave não pode executar ou fazer executar a manutenção de motores ou hélices sem que tenha pago a correspondente taxa à ANAC; ✂️ d) a autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade somente se constatar a falta de manutenção; ✂️ e) a manutenção, no limite de até cem horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro