A Lei Nº 8.662, de 7 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assisten...

A Lei Nº 8.662, de 7 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Todas abaixo são competências, exceto.


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A Lei Nº 8.662, de 7 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Todas abaixo são competências, exceto.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/01/2025 • 20:33
    Gabarito: d)

    De acordo com a Lei Nº 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, as competências do assistente social incluem:

    a) Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares. Essa competência está relacionada à atuação do assistente social na formulação e execução de políticas sociais.

    b) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Essa competência refere-se à capacidade do assistente social de planejar e executar ações que estejam alinhadas com a área de atuação do Serviço Social e que envolvam a participação da sociedade civil.

    c) Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Essa competência diz respeito à habilidade do assistente social em encaminhar as pessoas para os serviços necessários e fornecer orientações sociais para auxiliar na resolução de problemas.

    e) Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso destes no atendimento e na defesa dos seus direitos. Essa competência está relacionada à orientação que o assistente social fornece para que as pessoas identifiquem recursos disponíveis e os utilizem para garantir o acesso aos seus direitos.

    Portanto, a competência que não está prevista na Lei Nº 8.662/1993 é a letra d) Vetar benefícios e serviços sociais. O assistente social não tem a competência de vetar benefícios e serviços sociais, mas sim de encaminhar, orientar e executar ações que promovam o acesso a esses benefícios e serviços.

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