1Q813916 | Legislação Federal, Lei 9605 1998, Delegado de Polícia, Polícia Civil RO, FUNCABSegundo o Artigo 6º da Lei n° 9.605/98 para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: ✂️ a) I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para o Estado; II - os antecedentes criminais do infrator; III - a situação econômica e social do infrator. ✂️ b) I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a ordem pública; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse do Estado; III - a situação econômica e social do infrator, no caso de multa. ✂️ c) I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a ordem pública; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse do Estado; III - a situação econômica e social do infrator, no caso de multa. ✂️ d) I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para o meio ambiente e para a ordem pública; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse econômico e ambiental; III - a situação econômica e social do infrator, no caso de multa. ✂️ e) I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro