A Lei Complementar nº 64, de 1990, estabelece, de acordo com o Art. 14, §9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Em 2010, foi publicada a Lei Complementar nº 135, alterando a Lei Complementar nº 64, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Competindo à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade, nos termos das referidas leis complementares, é correto afirmar que
A chamada “Lei da Ficha Limpa”, publicada em junho de 2010, trouxe inovações no regime das inelegibilidades, mediante alterações à Lei Complementar 64/90. Foram introduzidas novas causas de inelegibilidade e modificados prazos de incidência de algumas hipóteses já existentes. Com relação ao tema, à luz da legislação vigente, é correto afirmar que ficam inelegíveis os que forem
Julgue os itens a seguir, acerca das inelegibilidades estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/1990. Tanto no registro de candidato julgado pelo juiz eleitoral como no registro de candidato julgado originariamente por tribunal regional eleitoral, havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, o recorrido será notificado por telegrama para apresentar contra-razões no prazo de três dias, a partir da data em que for protocolada a petição recursal.