Nas hipóteses em que a matéria do processo administrativo, no âmbito da Ad...

Nas hipóteses em que a matéria do processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, envolver assunto de interesse geral, poderá ser aberto período de consulta pública para man...


Nas hipóteses em que a matéria do processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, envolver assunto de interesse geral, poderá ser aberto período de consulta pública para manifestação

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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    22/06/2022 • 20:50
    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

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