Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Nas hipóteses em que a matéria do processo administrativo, no âmbito da Ad...
Nas hipóteses em que a matéria do processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, envolver assunto de interesse geral, poderá ser aberto período de consulta pública para man...
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.