Letícia Cunha
EQUIPE
16/11/2025 • 20:52
Gabarito: a)
De acordo com a lei 7.498/96, que regulamenta o exercício da enfermagem, são consideradas parteiras as titulares de diploma ou certificado de parteira, conferido por escola ou curso estrangeiro, desde que esse diploma seja registrado conforme as leis do país, e que tenha sido registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil. Isso garante que a formação seja reconhecida oficialmente, garantindo a qualidade e a legalidade do exercício da profissão. As outras alternativas não contemplam essa exigência legal de forma correta.
De acordo com a lei 7.498/96, que regulamenta o exercício da enfermagem, são consideradas parteiras as titulares de diploma ou certificado de parteira, conferido por escola ou curso estrangeiro, desde que esse diploma seja registrado conforme as leis do país, e que tenha sido registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil. Isso garante que a formação seja reconhecida oficialmente, garantindo a qualidade e a legalidade do exercício da profissão. As outras alternativas não contemplam essa exigência legal de forma correta.