Q814070 | Legislação Federal, Lei 9492 1997, Outorga de Delegações de Notas e de Registro, TJ MG, FUMARCSobre o que dispõe a Lei 9.492/97, NÃO é correto o que se afirma em a) O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago com autorização judicial. b) Após o protocolo do título para protesto, o devedor poderá ser intimado por edital, caso resida fora da competência territorial do tabelionato. c) Qualquer interessado poderá solicitar o cancelamento do registro do protesto perante o cartório competente, desde que apresente o documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. d) Antes da intimação do devedor a respeito do protesto, poderá o credor desistir do ato; no entanto, após a mencionada comunicação, para a desistência torna-se indispensável a concordância do devedor. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro