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Os operadores portuários devem constituir, em cada porto organizado, o Órgão de Gest...

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1Q814118 | Legislação Federal, Legislação Portuária, Analista de Desenvolvimento Logístico, CEARÁPORTOS CE, CESPE CEBRASPE

Os operadores portuários devem constituir, em cada porto organizado, o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário (OGMO), que tem como finalidade administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso e arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. Considerando essas informações, julgue o item subseqüente.

O OGMO, que tem fins lucrativos, pode prestar serviços, como operador portuário, diretamente a armadores (transportador marítimo, ou seja, pessoa jurídica que dota a embarcação de tripulação necessária à navegação e operação).

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