ID: 814121• Legislação Federal• Legislação Ambiental• CESGRANRIO• Petrobras• Técnico Ambiental JúniorSegundo a Resolução Conama no 269/2000 e o seu regulamento anexo, a ocasião em que os dispersantes químicos poderão ser usados em derrames de óleo no mar é:✂️A)em derrames de petróleo que possuam viscosidade dinâmica inferiores a 500 mPa.s ou superiores a 2.000 mPa.s, a 10 °C.✂️B)em manchas de óleo que se deslocam para áreas ambientalmente sensíveis, devendo os dispersantes ser aplicados, no mínimo, a 2.000 m da costa.✂️C)na limpeza de instalações portuárias, em qualquer tipo de embarcação.✂️D)nas áreas costeiras abrigadas, com baixa circulação e pouca renovação de suas águas.✂️E)nos estuários, canais, costões rochosos, nas praias arenosas e nas áreas sensíveis.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro