Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
Nas instruções dos processos administrativos, no âmbito da Administração P...
Nas instruções dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal, quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administr...
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