A Lei n.º 9.394/1996 estabelece que o currículo do ensino fundamental deverá ...

A Lei n.º 9.394/1996 estabelece que o currículo do ensino fundamental deverá ser composto, da 1.ª à 4.ª série, por conteúdos que integrem a parte diversificada, independentemente do estado e do mun...


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  • Daniele Campos
    Daniele Campos
    16/02/2024 • 10:11
    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional
    comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte
    diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
    educandos.

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