Na Lei 8.742 Art. 3º, consideram-se entidades e organizações de Assistênci...

Na Lei 8.742 Art. 3º, consideram-se entidades e organizações de Assistência Social aquelas que prestam:


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Na Lei 8.742 Art. 3º, consideram-se entidades e organizações de Assistência Social aquelas que prestam:

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