ID: 814375•Legislação Federal•FCC•INFRAERO•Profissional de Engenharia e Manutenção•2011Nos termos da Lei no 9.784/1999, NÃO constitui critério a ser observado no processo administrativo:✂️A)a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.✂️B)o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.✂️C)a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.✂️D)a divulgação oficial dos atos administrativos, proibida qualquer ressalva, tendo em vista a garantia irrestrita da publicidade dos atos administrativos.✂️E)a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro