ID: 814423•Legislação FederalDe acordo com artigo 80 da Lei no 6.404/76, é necessário para constituir uma sociedade anônima:✂️A)subscrição, pelo menos por 3 (três) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.✂️B)realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço das ações à disposição do mercado.✂️C)subscrição, pelo menos por 3 (três) pessoas jurídicas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.✂️D)no mínimo, ¼ (25%), como entrada em dinheiro, do preço das ações subscritas.✂️E)depósito, no Banco do Brasil S.A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro