O parágrafo 2º do art. 22 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) determina que a arrematação seja precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a:
O parágrafo 2º do art. 22 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) determina ...
Questão de Legislação Federal da banca Dom Cintra Fundação aplicada no concurso Câmara de Duque de Caxias RJ (2012). Confira a resolução completa abaixo: