De acordo com a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Ca...

De acordo com a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,


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De acordo com a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,

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  • CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    22/11/2021 • 19:41
    Disposições Gerais
    a)
    Art . 155- Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

    I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;
    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
    III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

    b)Art. 161
    § 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.
    c) Resposta Certa.
    Art . 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
  • CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    22/11/2021 • 19:43
    Devemos ter atenção a estudar esta lei e verificar a atualização das normas regulamentadoras atualizadas, pois a NR-2 foi revogada, assim como a NR 27.

    Muita atenção nas atualizações das Normas regulamentadoras

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