De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, é incorre...

De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, é incorreto considerar como área de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e dema...


De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, é incorreto considerar como área de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.