ID: 814896• Legislação Federal• Lei 9096 1995• FCC• TRE TO• Técnico JudiciárioAtenção: As questões de números 33 e 34 referem-se à Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). No que concerne à filiação partidária,✂️A)o partido político pode estabelecer em seu estatuto prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei com vistas à candidatura a cargos eletivos.✂️B)para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito, sendo que, decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.✂️C)a perda dos direitos políticos pelo filiado não implica no imediato cancelamento da filiação partidária.✂️D)para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos 6 meses antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.✂️E)os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido com vistas à candidatura a cargos eletivos podem ser alterados no ano da eleição.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro