O artigo 20 ( vinte) da LDB ( Leis de Diretrizes e Bases) afirma: ...

O artigo 20 ( vinte) da LDB ( Leis de Diretrizes e Bases) afirma: Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: A alternativa que NÃO cond...


O artigo 20 ( vinte) da LDB ( Leis de Diretrizes e Bases) afirma:

Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

A alternativa que NÃO condiz com o artigo acima é:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.