Equipe Gabarite
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07/09/2026 • 05:02
Vamos falar sobre as regras de estacionamento e parada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante entender que estacionamento e parada são conceitos distintos: estacionamento é quando o veículo fica parado por um tempo maior, enquanto parada é quando o veículo fica parado por um tempo rápido para embarque ou desembarque de passageiros.
No CTB, é comum que locais onde o estacionamento é proibido, a parada ainda seja permitida, justamente para que o condutor possa embarcar ou desembarcar passageiros sem infringir as normas. Ou seja, a proibição de estacionamento não impede que o condutor faça uma breve parada para essas ações. Portanto, a afirmativa "Quando o estacionamento na via for proibido, o condutor não poderá parar para embarcar nem para desembarcar passageiros" está errada, já que a parada para embarque e desembarque é permitida, a menos que haja sinalização específica que proíba a parada também.
No CTB, é comum que locais onde o estacionamento é proibido, a parada ainda seja permitida, justamente para que o condutor possa embarcar ou desembarcar passageiros sem infringir as normas. Ou seja, a proibição de estacionamento não impede que o condutor faça uma breve parada para essas ações. Portanto, a afirmativa "Quando o estacionamento na via for proibido, o condutor não poderá parar para embarcar nem para desembarcar passageiros" está errada, já que a parada para embarque e desembarque é permitida, a menos que haja sinalização específica que proíba a parada também.