A Lei no 11.343/2006 - Lei de Drogas, estabelece em seu art. 59 - Nos crimes previst...
Responda: A Lei no 11.343/2006 - Lei de Drogas, estabelece em seu art. 59 - Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se...