Matheus Fernandes
EQUIPE
23/10/2025 • 04:10
Gabarito: b) A Lei Federal 6.437/77 trata das infrações à legislação sanitária federal e prevê circunstâncias que podem atenuar ou agravar a penalidade.
A reincidência, ao contrário do que sugere a alternativa a), é uma circunstância agravante, pois demonstra que o infrator já cometeu infração anteriormente e não corrigiu seu comportamento.
A alternativa b) está correta porque ser o infrator primário e a infração ser de natureza leve são fatores que podem atenuar a penalidade, conforme previsto na legislação e na doutrina administrativa.
A alternativa c) menciona a não compreensão da norma, o que pode ser considerado uma excludente de culpabilidade em casos excepcionais, mas não é classificada como circunstância atenuante na Lei 6.437/77.
A alternativa d) indica coação de terceiros para a execução da infração, o que configura uma agravante, pois envolve a participação de terceiros de forma ilícita.
Por fim, a alternativa e) fala de dolo, fraude ou má-fé, que são elementos que agravam a infração, não a atenuam.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a única alternativa que corresponde a circunstâncias atenuantes na Lei 6.437/77 é a b).
A reincidência, ao contrário do que sugere a alternativa a), é uma circunstância agravante, pois demonstra que o infrator já cometeu infração anteriormente e não corrigiu seu comportamento.
A alternativa b) está correta porque ser o infrator primário e a infração ser de natureza leve são fatores que podem atenuar a penalidade, conforme previsto na legislação e na doutrina administrativa.
A alternativa c) menciona a não compreensão da norma, o que pode ser considerado uma excludente de culpabilidade em casos excepcionais, mas não é classificada como circunstância atenuante na Lei 6.437/77.
A alternativa d) indica coação de terceiros para a execução da infração, o que configura uma agravante, pois envolve a participação de terceiros de forma ilícita.
Por fim, a alternativa e) fala de dolo, fraude ou má-fé, que são elementos que agravam a infração, não a atenuam.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a única alternativa que corresponde a circunstâncias atenuantes na Lei 6.437/77 é a b).