Com relação ainda à contabilidade de EFPPs, julgue os itens a seguir, tendo como como base a Portaria MPAS n.o 4.858/98.
O produto da reavaliação positiva ou negativa de um imóvel será contabilizado no ativo, em contrapartida à conta de resultado, em parcela única, incorporando-se ao valor do imóvel para efeito de futuras depreciações em função da nova vida útil fixada pelo perito no último laudo de reavaliação, formalmente aprovado pelo(s) órgão(s) deliberativo(s) da entidade.