De acordo com o Art. 12 da Lei do Exercício Proissional, “O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente”:
✂️ A) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde.
✂️ B) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; participar da equipe de saúde.
✂️ C) participar da equipe de saúde; realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
✂️ D) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
✂️ E) participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde.
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