HERON MAIA CESAR
31/01/2026 • 12:19
De acordo com a Lei nº 5.553/1968, nenhum documento de identidade pode ser retido para a entrada em órgãos públicos ou estabelecimentos. O que pode ocorrer é a anotação dos dados no ato, mas o documento deve ser imediatamente devolvido ao portador, e não em até cinco dias.