De acordo com a Lei nº 5.553/1968, nenhum documento de identidade pode ser retido para a entrada em órgãos públicos ou estabelecimentos. O que pode ocorrer é a anotação dos dados no ato, mas o documento deve ser imediatamente devolvido ao portador, e não em até cinco dias.
Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 ...
Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrad...
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