Ingrid Nunes
EQUIPE
18/01/2025 • 15:21
Gabarito: a)
De acordo com a Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, a execução de obras e serviços técnicos pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Ou seja, tanto profissionais autônomos quanto empresas especializadas podem realizar essas atividades, desde que estejam devidamente registrados e habilitados perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
De acordo com a Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, a execução de obras e serviços técnicos pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Ou seja, tanto profissionais autônomos quanto empresas especializadas podem realizar essas atividades, desde que estejam devidamente registrados e habilitados perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).